Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621448
Nº Convencional: JTRP00026156
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
FALTA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Nº do Documento: RP199906299621448
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 813/91
Data Dec. Recorrida: 09/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
Sumário: I - O presidente de uma Câmara Municipal é parte ilegítima, por falta de interesse directo em demandar, na acção movida contra quem fez obra nova, na área da jurisdição municipal, cujo projecto havia sido indeferido pelo mesmo presidente e na qual se requere, como pedido principal, que o réu seja condenado a repor o local na situação anterior à obra.
Reclamações: