Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021366 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | TORNAS DEPÓSITO MENORES DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199705089730446 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG181 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1372. | ||
| Sumário: | I - É ao Ministério Público que compete pronunciar-se sobre a dispensa do pagamento de tornas devidas a menores e a sua opinião prevalece, no caso de divergência, sobre a do seu representante legal. II - Só excepcionalmente deve ser dispensado o depósito de tornas devidas a menores. Só quando o tribunal julgue ser essa a solução mais adequada. III - A aquisição de imóvel a favor de menor, com o dinheiro das tornas, é uma aplicação prudente e sensata de administração, sendo caso de, em simultâneo, se dispensar o depósito das mesmas. | ||
| Reclamações: | |||