Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026141 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS DANOS FUTUROS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905319950563 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de danos morais tem de ser sempre calculada segundo critérios de equidade, atendendo-se ao grau de culpa do responsável, à situação económica dele e do lesado, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda. II - Na fixação da indemnização de danos futuros, como os resultantes de redução da capacidade de trabalho, o uso de tabelas financeiras pode ser relevante mas apenas como meio auxiliar, sendo essencial o recurso à equidade. | ||
| Reclamações: | |||