Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950563
Nº Convencional: JTRP00026141
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199905319950563
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/95
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135.
AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138.
Sumário: I - A indemnização de danos morais tem de ser sempre calculada segundo critérios de equidade, atendendo-se ao grau de culpa do responsável, à situação económica dele e do lesado, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência e às flutuações do valor da moeda.
II - Na fixação da indemnização de danos futuros, como os resultantes de redução da capacidade de trabalho, o uso de tabelas financeiras pode ser relevante mas apenas como meio auxiliar, sendo essencial o recurso
à equidade.
Reclamações: