Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630524
Nº Convencional: JTRP00016852
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
REQUISITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199607049630524
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 383/94
Data Dec. Recorrida: 12/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG547.
AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG223.
AC RC DE 1994/07/05 IN CJ T4 ANOXIX PAG21.
AC RC DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG100.
Sumário: I - O simples facto de o condutor, no momento do acidente, se encontrar sob a influência do álcool confere, por si só e sem necessidade da prova da existência de um nexo causal entre tal estado e os danos causados no acidente, o direito de a seguradora respectiva ser reembolsada pela indemnização que pagou aos lesados pelo facto de aquele condutor ter sido o responsável pela produção do mesmo acidente.
Reclamações: