Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016852 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO REQUISITOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199607049630524 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 383/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 408/79 DE 1979/09/25 ART19 C. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/12 IN BMJ N377 PAG547. AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG223. AC RC DE 1994/07/05 IN CJ T4 ANOXIX PAG21. AC RC DE 1990/10/31 IN CJ T4 ANOXV PAG100. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de o condutor, no momento do acidente, se encontrar sob a influência do álcool confere, por si só e sem necessidade da prova da existência de um nexo causal entre tal estado e os danos causados no acidente, o direito de a seguradora respectiva ser reembolsada pela indemnização que pagou aos lesados pelo facto de aquele condutor ter sido o responsável pela produção do mesmo acidente. | ||
| Reclamações: | |||