Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011135 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199010090221263 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N1 ART244. | ||
| Sumário: | I - Sendo dois os réus, a citar por carta registada com aviso de recepção, basta o envio de um duplicado do articulado, para serem cumpridas as formalidades legais, se ambas as pessoas viverem em economia conjunta, não importando que sejam ou não casados. II - Igualmente é suficiente a assinatura do aviso de recepção por apenas uma destas pessoas. III - O despacho que ordena a citação do réu não constitui caso julgado quanto às questões que poderiam ter sido apreciadas no despacho liminar. | ||
| Reclamações: | |||