Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221263
Nº Convencional: JTRP00011135
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199010090221263
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N1 ART244.
Sumário: I - Sendo dois os réus, a citar por carta registada com aviso de recepção, basta o envio de um duplicado do articulado, para serem cumpridas as formalidades legais, se ambas as pessoas viverem em economia conjunta, não importando que sejam ou não casados.
II - Igualmente é suficiente a assinatura do aviso de recepção por apenas uma destas pessoas.
III - O despacho que ordena a citação do réu não constitui caso julgado quanto às questões que poderiam ter sido apreciadas no despacho liminar.
Reclamações: