Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012964 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199401199321105 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART14 N2 B ART119 C ART122 N1 N2. | ||
| Sumário: | A competência para julgamento de um crime punível com prisão até 4 anos cabe ao tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 alínea b) do Código de Processo Penal. Tendo sido efectuado pelo tribunal singular sem que o Ministério Público tenha usado da faculdade prevista no artigo 16 n. 3 do Código de Processo Penal, cometeu-se uma nulidade absoluta insanável - artigo 119 alínea c) e 122 ns. 1 e 2 do mesmo Código, acarretando a nulidade do despacho que recebeu a acusação e actos processuais posteriores. | ||
| Reclamações: | |||