Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321105
Nº Convencional: JTRP00012964
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199401199321105
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 562/92-4
Data Dec. Recorrida: 07/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART119 C ART122 N1 N2.
Sumário: A competência para julgamento de um crime punível com prisão até 4 anos cabe ao tribunal colectivo - artigo 14 n. 2 alínea b) do Código de Processo Penal.
Tendo sido efectuado pelo tribunal singular sem que o Ministério Público tenha usado da faculdade prevista no artigo 16 n. 3 do Código de Processo Penal, cometeu-se uma nulidade absoluta insanável - artigo 119 alínea c) e 122 ns. 1 e 2 do mesmo Código, acarretando a nulidade do despacho que recebeu a acusação e actos processuais posteriores.
Reclamações: