Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240572
Nº Convencional: JTRP00033487
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP200209180240572
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG203
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1587/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/12/27 ART32.
CP95 ART74.
Sumário: A dispensa de pena prevista no artigo 74 do Código Penal, é um instituto de direito penal que só vale para as penas principais.
Em matéria contra-ordenacional o legislador não previu a dispensa de coima.
Trata-se de uma opção legislativa e não de uma omissão a carecer de integração.
Por isso, não tem qualquer sentido invocar o artigo 32 do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, com vista à aplicação subsidiária do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: