Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350919
Nº Convencional: JTRP00011643
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REBOQUE
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RP199405249350919
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG217
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 80/90-3
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART27 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG254.
AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG47.
Sumário: I - A circulação de um veículo constituído por tractor e reboque - artigo 27, n. 5 do Código da Estrada, - implica unidade do veículo, pois aquele conjunto não pode cindir-se ou separar-se, quando em circulação, para efeitos de responsabilidade civil.
II - Por isso, a seguradora responde pelos danos causados pelo reboque, mesmo que esta responsabilidade não venha referida na apólice.
III - Pelo acréscimo de risco, proveniente da circulação do tractor em conjunção com o atrelado, é devida a correspondente contraprestação pelo seguro do reboque, em apólice autónoma ou não da respeitante ao tractor, mas as eventuais consequências daí resultantes constituem questões a dirimir nas relações internas entre seguradora e segurado.
Reclamações: