Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011643 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REBOQUE SEGURO APÓLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199405249350919 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXIX PAG217 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART27 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG254. AC RC DE 1982/11/30 IN CJ T5 ANOVII PAG47. | ||
| Sumário: | I - A circulação de um veículo constituído por tractor e reboque - artigo 27, n. 5 do Código da Estrada, - implica unidade do veículo, pois aquele conjunto não pode cindir-se ou separar-se, quando em circulação, para efeitos de responsabilidade civil. II - Por isso, a seguradora responde pelos danos causados pelo reboque, mesmo que esta responsabilidade não venha referida na apólice. III - Pelo acréscimo de risco, proveniente da circulação do tractor em conjunção com o atrelado, é devida a correspondente contraprestação pelo seguro do reboque, em apólice autónoma ou não da respeitante ao tractor, mas as eventuais consequências daí resultantes constituem questões a dirimir nas relações internas entre seguradora e segurado. | ||
| Reclamações: | |||