Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950363
Nº Convencional: JTRP00025128
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199905109950363
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1211/95
Data Dec. Recorrida: 09/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA ADECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
Sumário: I - Para a existência do direito de regresso da seguradora contra um condutor que, no momento de um acidente, se encontrava sob a influência do álcool, exige-se, não apenas a alegação e prova dos pressupostos da responsabilidade civil, mas também do nexo de causalidade entre o acidente e o estado de alcoolémia.
Reclamações: