Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025128 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199905109950363 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1211/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA ADECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215. | ||
| Sumário: | I - Para a existência do direito de regresso da seguradora contra um condutor que, no momento de um acidente, se encontrava sob a influência do álcool, exige-se, não apenas a alegação e prova dos pressupostos da responsabilidade civil, mas também do nexo de causalidade entre o acidente e o estado de alcoolémia. | ||
| Reclamações: | |||