Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420269
Nº Convencional: JTRP00011623
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199409209420269
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N2 ART513.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/17 IN AJ18/92-3.
Sumário: I - Há uma questão de facto quando se procura reconstituir uma sutuação concreta, um evento do mundo real e uma questão de direito quando se submete a tratamento jurídico a situação concreta reconstituída.
II - A intenção da autora, ao fazer uma doação, deve ser entendida como um evento do mundo real e não como o tratamento jurídico dado a uma situação concreta.
Reclamações: