Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011623 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RP199409209420269 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N2 ART513. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/17 IN AJ18/92-3. | ||
| Sumário: | I - Há uma questão de facto quando se procura reconstituir uma sutuação concreta, um evento do mundo real e uma questão de direito quando se submete a tratamento jurídico a situação concreta reconstituída. II - A intenção da autora, ao fazer uma doação, deve ser entendida como um evento do mundo real e não como o tratamento jurídico dado a uma situação concreta. | ||
| Reclamações: | |||