Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025713 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO DE CRÍTICA | ||
| Nº do Documento: | RP199904149940189 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 455/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART182 ART184. LIMP75 ART25 N1 ART26 N1-A. | ||
| Sumário: | I - Porque o direito à informação e os direitos de personalidade são de idêntica hierarquia, terá que ser pela cuidadosa análise dos factos que terá de ser resolvida a questão do seu conflito de forma a medir-se se o conteúdo da informação extravasou o indispensável para o exercício do direito jornalístico de informar. | ||
| Reclamações: | |||