Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940189
Nº Convencional: JTRP00025713
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE CRÍTICA
Nº do Documento: RP199904149940189
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 455/98
Data Dec. Recorrida: 11/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART182 ART184.
LIMP75 ART25 N1 ART26 N1-A.
Sumário: I - Porque o direito à informação e os direitos de personalidade são de idêntica hierarquia, terá que ser pela cuidadosa análise dos factos que terá de ser resolvida a questão do seu conflito de forma a medir-se se o conteúdo da informação extravasou o indispensável para o exercício do direito jornalístico de informar.
Reclamações: