Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620772
Nº Convencional: JTRP00020109
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO-PROMESSA
QUALIFICAÇÃO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ABUSO DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FALTA DE FORMA LEGAL
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199612179620772
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1023 ART1029 N3.
CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/24 IN BMJ N343 PAG318.
AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352.
AC RL DE 1988/03/15 IN BMJ N375 PAG435.
AC RL DE 1979/01/19 IN CJ T4 ANOIV PAG96.
AC RP DE 1987/12/03 IN BMJ N372 PAG467.
Sumário: I - A qualificação do contrato tem de fazer-se já como verdadeiro contrato de arrendamento e não apenas como contrato-promessa do mesmo, quando, num caso concreto, já estavam verificados todos os requisitos essenciais, de conteúdo, que integram o contrato prometido.
II - Não tendo o arrendatário largado mão do locado, não lhe assiste o direito de invocar a nulidade por falta de forma do contrato do arrendamento, podendo o tribunal conhecer oficiosamente do abuso de direito contido nessa invocação.
III - A condenação não pode exceder o quantitativo pedido pelo autor.
Reclamações: