Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020951
Nº Convencional: JTRP00029831
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
TEMPESTIVIDADE
ÓNUS DA PROVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200006270020951
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 951/00
Data Dec. Recorrida: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2 ART354.
Sumário: I - Nos embargos ao arrolamento compete aos embargantes alegar que a sua pretensão, temporalmente, se situa dentro dos 30 dias subsequentes àquele em que a diligência foi efectuada ou em que tiveram conhecimento da ofensa ao seu direito.
II - Nada tendo alegado, não poderá saber-se se os embargos foram apresentados em tempo, o que é razão de indeferimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: