Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029831 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO EMBARGOS TEMPESTIVIDADE ÓNUS DA PROVA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200006270020951 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 951/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART353 N2 ART354. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos ao arrolamento compete aos embargantes alegar que a sua pretensão, temporalmente, se situa dentro dos 30 dias subsequentes àquele em que a diligência foi efectuada ou em que tiveram conhecimento da ofensa ao seu direito. II - Nada tendo alegado, não poderá saber-se se os embargos foram apresentados em tempo, o que é razão de indeferimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |