Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820364
Nº Convencional: JTRP00025476
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CRÉDITO HOSPITALAR
CRIME
ABSOLVIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199903099820364
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 243/97
Data Dec. Recorrida: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBR.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1.
Sumário: I - Não pode ser responsabilizado pelo pagamento das despesas com tratamento hospitalar prestado a terceiro devido a agressão se o executado foi absolvido no processo crime.
Reclamações: