Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750660
Nº Convencional: JTRP00022031
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199710069750660
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6668/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 ART4.
CPC67 ART201 N1 ART205.
Sumário: I - A omissão do registo da acção, nos termos do Código de Registo Predial, não acarreta nulidade, não influindo no exame ou decisão da causa.
II - Mas, mesmo que tal acontecesse, a arguição da nulidade está sujeita ao prazo do artigo 205, do Código de Processo Civil.
Reclamações: