Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651194
Nº Convencional: JTRP00021085
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INVALIDEZ
INCAPACIDADE PERMANENTE
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
Nº do Documento: RP199704289651194
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 763
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG134.
Sumário: I - A situação de reforma por invalidez absoluta ou a incapacidade total para o trabalho diz directamente respeito apenas e só ao arrendatário e não a qualquer outra pessoa com ele convivente, mormente o seu cônjuge.
II - A reforma por invalidez do arrendatário tem de ser absoluta e, no caso de não haver pensão de reforma, tem o arrendatário de sofrer de incapacidade total para o trabalho, sendo que a invalidez absoluta se refere a toda e qualquer profissão e a invalidez relativa se reporta apenas à profissão que o arrendatário exercia.
Reclamações: