Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023215 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL ANÚNCIO PUBLICAÇÃO JORNAL FORMALIDADES ESSENCIAIS FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO EXECUTADO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803039521182 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1 ART195 N1 D ART248 N1 N3 ART198 N1 ART921 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/13 IN CJ T3 ANOII PAG612. | ||
| Sumário: | I - O artigo 248 n.3 do Código de Processo Civil ( na redacção anterior à reforma de 1995 ) só admitia, no caso da citação edital, a publicação de anúncios em jornais de fora da localidade da última residência do citando, se não houvesse jornal naquela localidade. II - Assim, sendo a última residência do citando em Santa Maria da Feira, onde existem dois jornais - " Correio da Feira " e " Torres da Feira " - e publicados os anúncios no " Jornal de Notícias ", do Porto, verifica-se a falta de citação do réu por preterição de uma formalidade essencial. III - Para efeitos de anulação do processo executivo, a nulidade da citação pode ser arguida a todo o tempo, desde que esse processo tenha corrido à revelia do executado, mesmo que a irregularidade não tivesse podido prejudicar a defesa deste. | ||
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