Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540304
Nº Convencional: JTRP00014798
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INCRIMINAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199505249540304
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO63 PAG325.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART313.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9440466 DE 1994/09/28.
Sumário: I - Fixado o tipo legal de crime na pronúncia ou no despacho que designa dia para julgamento, qualquer convolação só poderá ter lugar se ocorrerem factos posteriores a esse momento que a ela conduzam - o que só poderá acontecer no julgamento.
II - A alteração da qualificação feita fora destas condições - por exemplo, julgar-se inverificada certa agravante que o despacho que recebeu a acusação deu como preenchida e, depois, julgar amnistiado o crime - representa violação do caso julgado formal e dos limites dos poderes de cognição esgotados com a prolação daquele despacho.
Reclamações: