Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007748 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199302189250922 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 720/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19 ART20 ART23 ART29 ART30 ART54. | ||
| Sumário: | I - Ao requerente do benefício do apoio judiciário compete a prova da sua insuficiência económica a menos que goze da presunção do artigo 20 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 Dezembro. II - Na dúvida sobre a sua situação económica, deve ser concedido o benefício, pois de qualquer modo sempre é possível retirá-lo ( artigo 37 do Decreto-Lei nº 387-B/87 ) ou instaurar acção para combrança das importâncias devidas ( artigo 54 do mesmo diploma ). | ||
| Reclamações: | |||