Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631215
Nº Convencional: JTRP00020415
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199702279631215
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168.
AC RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 ANOXVI PAG252.
Sumário: I - A justa indemnização devida ao expropriado é a correspondente ao preço que um comprador prudente, em condições normais de mercado, pagaria pela coisa para continuar a aplicá-la ao fim a que estava destinada.
II - Deve atender-se ao valor actual da coisa expropriada.
II - A obrigação de pagamento dessa indemnização tem a natureza de uma dívida de valor.
Reclamações: