Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030734
Nº Convencional: JTRP00028330
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
ÓNUS DA PROVA
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRAZO
Nº do Documento: RP200006150030734
Data do Acordão: 06/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 405-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART239 N3 ART327 N1 ART486 N2.
Sumário: I - Impende sobre o agravante o ónus de provar que a citação edital foi indevidamente utilizada, por não se ter dado inteiro cumprimento ao disposto no artigo 239 n.3 do Código de Processo Civil.
II - O prazo para o chamado apresentar a declaração de não aceitação da autoria, não está dependente da posição a tomar pelos restantes chamados, não sendo de aplicar analogicamente o disposto no artigo 486, n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: