Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028330 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL ÓNUS DA PROVA CHAMAMENTO À AUTORIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030734 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART239 N3 ART327 N1 ART486 N2. | ||
| Sumário: | I - Impende sobre o agravante o ónus de provar que a citação edital foi indevidamente utilizada, por não se ter dado inteiro cumprimento ao disposto no artigo 239 n.3 do Código de Processo Civil. II - O prazo para o chamado apresentar a declaração de não aceitação da autoria, não está dependente da posição a tomar pelos restantes chamados, não sendo de aplicar analogicamente o disposto no artigo 486, n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |