Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000510 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NOTORIO NA APRECIAçãO DA PROVA ATENTADO AO PUDOR MEDIDA DA PENA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199104240224724 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. CP82 ART48 ART72 ART205 ART208 N1 B. | ||
| Sumário: | I- Não ha erro notorio na apreciação da prova se tal não se puder concluir do texto da decisão, por si so ou conjugado com as regras da experiencia comum. II- A pena de 10 meses de prisão por crime de atentado ao pudor agravado, na forma continuada, mostra-se ajustada a culpa e a personalidade do reu, delinquente primario de 38 anos, com bom comportamento e profundamente afectado pelo desfecho dos acontecimentos e preocupado pelo efeito nocivo que possa dai resultar para a menor, tendo em conta o consideravel grau da ilicitude e as exigencias de prevenção. III- Os sentimentos do reu, os 4 anos ja decorridos, o bom comportamento anterior e posterior, a condição profissional (professor) e familiar (casado e com uma filha) permitem concluir que "a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o R. da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime", justificando a suspensão da execução da pena por 3 anos condicionada ao pagamento da indemnização arbitrada. | ||
| Reclamações: | |||