Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018750 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP198212090016372 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART50 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. | ||
| Sumário: | Uma escritura pública, em que se convencionem prestações futuras, só poderá servir de base à execução, quando resultar dela e dos documentos posteriormente emitidos, por forma a não deixar quaisquer dúvidas, que ela e esses documentos constituem uma unidade negocial, cumprida através das prestações realizadas. | ||
| Reclamações: | |||