Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018000 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CULPA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059540135 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART329 N1. CPP87 ART410 N2 A B ART431. CP95 ART231 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. AC RP PROC9540284 DE 1995/09/27. AC RP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG464. | ||
| Sumário: | I - Acusado um arguido como autor de um crime de receptação do artigo 329 n.1 do Código Penal de 1982, não basta dizer-se, na matéria de facto dada como provada, que o agente suspeitou da proveniência ilícita do objecto para que possa falar-se em crime de receptação dolosa ou negligente, pois essa suspeita pode ser uma " forma de pensar " sem nenhuma base de apoio. II - E embora se tenha também dado como provado que o arguido não cuidou de averiguar a proveniência do objecto que lhe foi entregue, mas não se dando como provado ou não provado que a qualidade do objecto ou condição de quem fez a entrega ou a ausência de preço para o negócio faziam suspeitar da proveniência criminosa daquele, a sentença mostra- -se ferida do vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão prevista na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois a investigação do tribunal ficou aquém do que devia em relação ao " thema decidendum ". | ||
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