Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540135
Nº Convencional: JTRP00018000
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: RECEPTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CULPA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199606059540135
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
CPP87 ART410 N2 A B ART431.
CP95 ART231 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
AC RP PROC9540284 DE 1995/09/27.
AC RP DE 1984/07/25 IN BMJ N339 PAG464.
Sumário: I - Acusado um arguido como autor de um crime de receptação do artigo 329 n.1 do Código Penal de 1982, não basta dizer-se, na matéria de facto dada como provada, que o agente suspeitou da proveniência ilícita do objecto para que possa falar-se em crime de receptação dolosa ou negligente, pois essa suspeita pode ser uma " forma de pensar " sem nenhuma base de apoio.
II - E embora se tenha também dado como provado que o arguido não cuidou de averiguar a proveniência do objecto que lhe foi entregue, mas não se dando como provado ou não provado que a qualidade do objecto ou condição de quem fez a entrega ou a ausência de preço para o negócio faziam suspeitar da proveniência criminosa daquele, a sentença mostra-
-se ferida do vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão prevista na alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pois a investigação do tribunal ficou aquém do que devia em relação ao " thema decidendum ".
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