Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020849 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS AUTORIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149650972 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1013/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG364. | ||
| Sumário: | I - Sendo certo que estava contratual e legalmente estabelecido que para a realização de obras no locado era necessário autorização escrita, constitui abuso de direito o pedido de despejo com tal fundamento se o senhorio apenas deu autorização verbal, mas acompanhou a execução das obras e até ajudou a realizá-las. | ||
| Reclamações: | |||