Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650972
Nº Convencional: JTRP00020849
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199704149650972
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1013/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG364.
Sumário: I - Sendo certo que estava contratual e legalmente estabelecido que para a realização de obras no locado era necessário autorização escrita, constitui abuso de direito o pedido de despejo com tal fundamento se o senhorio apenas deu autorização verbal, mas acompanhou a execução das obras e até ajudou a realizá-las.
Reclamações: