Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120316
Nº Convencional: JTRP00006184
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DEFESA
IMPUGNAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199212219120316
Data do Acordão: 12/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6351/89
Data Dec. Recorrida: 12/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385.
AC RC DE 1983/03/22 IN CJ ANOVIII T2 PAG20.
Sumário: I - Invocando o autor o encerramento do local arrendado e alegando o réu que o local esteve encerrado para obras, este defende-se por impugnação e não por excepção.
II - Na acção sumária, a resposta não serve, na falta de acordo, para alteração da causa de pedir.
III - Para que essa alteração se possa basear em confissão do réu, é necessário que o facto confessado, só por si, possa integrar a nova causa de pedir.
Reclamações: