Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006184 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEFESA IMPUGNAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212219120316 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6351/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385. AC RC DE 1983/03/22 IN CJ ANOVIII T2 PAG20. | ||
| Sumário: | I - Invocando o autor o encerramento do local arrendado e alegando o réu que o local esteve encerrado para obras, este defende-se por impugnação e não por excepção. II - Na acção sumária, a resposta não serve, na falta de acordo, para alteração da causa de pedir. III - Para que essa alteração se possa basear em confissão do réu, é necessário que o facto confessado, só por si, possa integrar a nova causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||