Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000362 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199107159110207 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART186 ART187 N2. CPC67 ART671. | ||
| Sumário: | I- A insuficiencia economico-financeira comprovada por despacho ministerial conjunto, publicado no Diario da Republica, que declarou a recorrente em situação economica dificil e o provado agravamento dessa situação justificam a concessão do beneficio de apoio judiciario, com dispensa total de preparos e do previo pagamento de custas. II- A condenação em processo penal no pagamento de quantia correspondente a ferias vencidas ao abrigo do disposto no art. 187 do C.P.Trab., impede, por força do respectivo caso julgado, uma nova discussão em que relativamente ao mesmo facto juridico e aos mesmos lesantes e lesados, voltasse a haver possibilidade de decidir, se houve ou não violação do direito a ferias. | ||
| Reclamações: | |||