Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110207
Nº Convencional: JTRP00000362
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199107159110207
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART186 ART187 N2.
CPC67 ART671.
Sumário: I- A insuficiencia economico-financeira comprovada por despacho ministerial conjunto, publicado no Diario da Republica, que declarou a recorrente em situação economica dificil e o provado agravamento dessa situação justificam a concessão do beneficio de apoio judiciario, com dispensa total de preparos e do previo pagamento de custas.
II- A condenação em processo penal no pagamento de quantia correspondente a ferias vencidas ao abrigo do disposto no art. 187 do C.P.Trab., impede, por força do respectivo caso julgado, uma nova discussão em que relativamente ao mesmo facto juridico e aos mesmos lesantes e lesados, voltasse a haver possibilidade de decidir, se houve ou não violação do direito a ferias.
Reclamações: