Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530333
Nº Convencional: JTRP00015446
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PENHORA
TRIBUNAL FISCAL
TRIBUNAL COMUM
IMPEDIMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199507069530333
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional: CPTRIB91 ART300 N1.
CONST92 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/07/12 IN DR 290 IIS 1994/12/17.
Sumário: I - É inconstitucional o disposto no artigo 300 n.1 do Código de Processo Tributário, ao impedir a penhora, por qualquer tribunal não tributário, de bens penhorados pelas Repartições de Finanças, enquanto essa penhora se mantiver.
Reclamações: