Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721184
Nº Convencional: JTRP00021970
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PESSOA COLECTIVA
TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199802109721184
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1164/96
Data Dec. Recorrida: 06/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1 ART20 N1 B ART23
N1 N2.
LOTJ87 ART56 ART64 B.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART91.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/02/16 IN CJ T1 ANOII PAG27.
AC RC DE 1977/03/02 IN CJ T2 ANOII PAG253.
AC RE DE 1979/11/08 IN CJ T4 ANOIV PAG1397.
Sumário: I - A Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d' Angers, como pessoa colectiva que é, apenas tem direito ao apoio judiciário quando alegue e prove que não dispõe de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa judicial.
II - O tribunal cível é competente para conhecer de uma acção em que se pede que se declare revogado / rescindido o acordo celebrado entre a Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d'Angers e X., e se condene este a suspender definitivamente as suas funções de direcção do " Externato... " e a pagar à Autora uma indemnização a título de danos decorrentes da sua gestão do " Externato... " - acordo segundo o qual foi concedida ao Réu a autonomia administrativa, pedagógica e financeira do "Externato..." para viabilização dos projectos configurados nos protocolos já firmados e a firmar com outras Instituições ou Entidades interessadas na educação, competindo-lhe a gestão e utilização das actuais instalações e áreas envolventes actualmente afectas ao Externato, obrigando-se o Réu a zelar, conservar e enriquecer, quando economicamente possível, o património do Externato e a apresentar o relatório e as contas em Setembro de cada ano.
Reclamações: