Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021970 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PESSOA COLECTIVA TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199802109721184 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1164/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1 ART20 N1 B ART23 N1 N2. LOTJ87 ART56 ART64 B. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART91. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/02/16 IN CJ T1 ANOII PAG27. AC RC DE 1977/03/02 IN CJ T2 ANOII PAG253. AC RE DE 1979/11/08 IN CJ T4 ANOIV PAG1397. | ||
| Sumário: | I - A Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d' Angers, como pessoa colectiva que é, apenas tem direito ao apoio judiciário quando alegue e prove que não dispõe de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais da causa judicial. II - O tribunal cível é competente para conhecer de uma acção em que se pede que se declare revogado / rescindido o acordo celebrado entre a Congregação da Nossa Senhora do Bom Pastor d'Angers e X., e se condene este a suspender definitivamente as suas funções de direcção do " Externato... " e a pagar à Autora uma indemnização a título de danos decorrentes da sua gestão do " Externato... " - acordo segundo o qual foi concedida ao Réu a autonomia administrativa, pedagógica e financeira do "Externato..." para viabilização dos projectos configurados nos protocolos já firmados e a firmar com outras Instituições ou Entidades interessadas na educação, competindo-lhe a gestão e utilização das actuais instalações e áreas envolventes actualmente afectas ao Externato, obrigando-se o Réu a zelar, conservar e enriquecer, quando economicamente possível, o património do Externato e a apresentar o relatório e as contas em Setembro de cada ano. | ||
| Reclamações: | |||