Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220058
Nº Convencional: JTRP00034106
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200202260220058
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 206-A/00
Data Dec. Recorrida: 01/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
L 46/96 DE 1996/09/03.
Sumário: Provado que a sociedade comercial X se limitou a alegar que, no exercício de 1999, apresentou um resultado negativo de esc. 25.239.912$00 e que, com um volume de negócios da ordem de 90.000.000$00, tendo ao seu serviço 12 trabalhadores, e que, tendo sido notificada para juntar a última declaração de rendimentos apresentada na respectiva Repartição de Finanças, não o fez, deve ser-lhe indeferido o pedido de apoio judiciário, feito na modalidade de dispensa de preparo e do pagamento de custas (artigo 7 ns.1 e 4 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção da Lei n.46/96, de 3 de Setembro).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: