Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034106 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200202260220058 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. L 46/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | Provado que a sociedade comercial X se limitou a alegar que, no exercício de 1999, apresentou um resultado negativo de esc. 25.239.912$00 e que, com um volume de negócios da ordem de 90.000.000$00, tendo ao seu serviço 12 trabalhadores, e que, tendo sido notificada para juntar a última declaração de rendimentos apresentada na respectiva Repartição de Finanças, não o fez, deve ser-lhe indeferido o pedido de apoio judiciário, feito na modalidade de dispensa de preparo e do pagamento de custas (artigo 7 ns.1 e 4 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, com a redacção da Lei n.46/96, de 3 de Setembro). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |