Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034951 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO REVOGAÇÃO FORMA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACORDO NULIDADE POSSE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200211280231224 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62 N1 N2. CCIV66 ART410 N2 ART875 ART220 ART289 ART334. | ||
| Sumário: | I - Não se estando em presença de uma revogação real do contrato de arrendamento urbano, o acordo revogatório tem de ser celebrado por escrito. II - A posse do locado, baseada pelo réu em contrato-promessa de compra e venda, não submetido a forma escrita - logo nulo - não pode ser nele fundamentada. III - Tendo as partes acordado que o réu não pagaria rendas na perspectiva de compra e venda do imóvel arrendado, o pedido de despejo com base na falta desse pagamento está ferido de abuso de direito, não podendo proceder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |