Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231224
Nº Convencional: JTRP00034951
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
REVOGAÇÃO
FORMA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ACORDO
NULIDADE
POSSE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200211280231224
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART62 N1 N2.
CCIV66 ART410 N2 ART875 ART220 ART289 ART334.
Sumário: I - Não se estando em presença de uma revogação real do contrato de arrendamento urbano, o acordo revogatório tem de ser celebrado por escrito.
II - A posse do locado, baseada pelo réu em contrato-promessa de compra e venda, não submetido a forma escrita - logo nulo - não pode ser nele fundamentada.
III - Tendo as partes acordado que o réu não pagaria rendas na perspectiva de compra e venda do imóvel arrendado, o pedido de despejo com base na falta desse pagamento está ferido de abuso de direito, não podendo proceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: