Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730912
Nº Convencional: JTRP00018803
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: RP199710239730912
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 53-A/96
Data Dec. Recorrida: 04/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART46 D.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/03/17 IN BMJ N310 PAG320.
Sumário: I - Em embargos de executado é ao embargante que cumpre alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo exequente.
II - Não tendo a embargante companhia seguradora logrado provar, conforme alegou, que o acidente de viação ocorreu por culpa única e exclusiva do próprio assistido que conduzia um dos velocípedes com motor intervenientes no acidente e não por culpa do seu segurado condutor do outro velocípede com motor, improcede a oposição que deduziu com tal fundamento, pelo que se mantém intocável o direito certificado pelo título dado à execução pela entidade hospitalar que prestou assistência à vítima do acidente.
Reclamações: