Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024256 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS SENTENÇA NOTIFICAÇÃO PARTE CIVIL EQUIVALÊNCIA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807019810564 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N5 ART331 N1 ART372 N4 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Devendo as partes civis e ou os seus mandatários estar presentes na audiência, maxime na leitura da sentença, não estando presentes, a leitura da mesma equivale à sua notificação, sendo indiferente para a contagem do prazo para interposição do recurso que na sentença se ordene a notificação pessoal do demandante e do demandado. | ||
| Reclamações: | |||