Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810564
Nº Convencional: JTRP00024256
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
PARTE CIVIL
EQUIVALÊNCIA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP199807019810564
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 122/96
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART331 N1 ART372 N4 ART411 N1.
Sumário: I - Devendo as partes civis e ou os seus mandatários estar presentes na audiência, maxime na leitura da sentença, não estando presentes, a leitura da mesma equivale
à sua notificação, sendo indiferente para a contagem do prazo para interposição do recurso que na sentença se ordene a notificação pessoal do demandante e do demandado.
Reclamações: