Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320629
Nº Convencional: JTRP00009271
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199311029320629
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 28-F/89
Data Dec. Recorrida: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 ART474 ART498 N4 ART193 N2 A.
Sumário: I - Os embargos de executado podem ser liminarmente rejeitados nos casos das alíneas a), b) e c) do artigo 817 do Código de Processo Civil, que correspondem ao da alínea e) do artigo 474 do mesmo Código, e nos das restantes alíneas desse artigo 474.
II - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
III - Não há individualização da causa de pedir, naqueles embargos, por falta de alegação de factos concretos, quando o embargante se limita a alegar que " parte das obrigações já foi paga, outra está a sê-lo, e existem acordos e protocolos quanto a outras ".
Reclamações: