Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009271 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199311029320629 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-F/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART817 ART474 ART498 N4 ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado podem ser liminarmente rejeitados nos casos das alíneas a), b) e c) do artigo 817 do Código de Processo Civil, que correspondem ao da alínea e) do artigo 474 do mesmo Código, e nos das restantes alíneas desse artigo 474. II - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido. III - Não há individualização da causa de pedir, naqueles embargos, por falta de alegação de factos concretos, quando o embargante se limita a alegar que " parte das obrigações já foi paga, outra está a sê-lo, e existem acordos e protocolos quanto a outras ". | ||
| Reclamações: | |||