Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011411 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199404119310803 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46 ART193 N2 A ART474 N1 A ART801. DL 385/88 DE 1988/11/25 ART18 N1 B ART19 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/06/20 IN CJ T3 ANOIX PAG337. | ||
| Sumário: | I - Resulta dos artigos 18, n. 1, alínea b) e 19, n. 2 da Lei do Arrendamento Rural - Decreto-Lei n. 385/88 de 25/10 - que o mandado para a execução de despejo só terá lugar após uma acção de despejo, em que haja sentença a declarar denunciado o contrato de arrendamento e a determinar o despejo. II - A notificação judicial avulsa, para denúncia do contrato de arrendamento rural serve apenas para dar conhecimento ao arrendatário da intenção do senhorio de pretender por fim ao contrato. III - Tal notificação, por não se encontrar no elenco taxativo de títulos executivos enumerados no artigo 45 do Código de Processo Civil, nem essa qualidade ser referida no Decreto-Lei n. 385/88, não é título executivo que permita com base nele a passagem de mandado para a execução de despejo. IV - Assim, por manifesta causa de pedir, é de indeferir liminarmente a petição inicial em que se pede a passagem de mandado para esse efeito. | ||
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