Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531066
Nº Convencional: JTRP00019038
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
CRÉDITO
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199606209531066
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 741/B-95
Data Dec. Recorrida: 05/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 N3 ART406 N1.
CCOM888 ART2 ART13 N2.
Sumário: I - Reportando-se o crédito invocado pelo requerente do arresto preventivo, a contas da administração em processo de falência da requerida, tal crédito não reveste natureza comercial para o efeito do n.3 do artigo 403 do Código de Processo Civil.
Reclamações: