Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210437
Nº Convencional: JTRP00004674
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RECURSO
ARRENDAMENTO RURAL
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199211269210437
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 236/89-3
Data Dec. Recorrida: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL N385/88 DE 1988/10/25 ART35 N3.
Sumário: Nos termos do artigo 35, nº 3, da Lei do Arrendamento Rural ( Decreto-Lei 385/88 de 25/10 ), em matéria de arrendamento rural, a admissibilidade de recurso, se o valor da acção se contém dentro da alçada do tribunal recorrido, é restrita às questões de direito, entendidas como as versadas na decisão final.
Reclamações: