Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019950 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | COIMA EXECUÇÃO PROCESSO RECURSO ALÇADA PRAZO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640696 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART88 ART89 N2. CPP87 ART491 N2. CCJ62 ART154 N1. CPC67 ART678 N1 ART801 ART685 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao processo para execução de coima deve aplicar-se o Código de Processo Penal sobre a execução da multa, o qual determina a observação dos termos da execução por custas, em que são tidos em conta os termos do processo sumaríssimo de execução, regulado no Código de Processo Civil. II - Tendo sido proferido em tal processo um despacho em que o Meritíssimo Juiz indefere o pagamento da coima de 500 contos em prestações é inadmissível o recurso por o valor não ser superior à alçada, sendo além disso extemporâneo por ser de 8 dias, e não de 10 o prazo para recorrer já que é aplicável o Código de Processo Civil e não o Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||