Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640696
Nº Convencional: JTRP00019950
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: COIMA
EXECUÇÃO
PROCESSO
RECURSO
ALÇADA
PRAZO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199612119640696
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART88 ART89 N2.
CPP87 ART491 N2.
CCJ62 ART154 N1.
CPC67 ART678 N1 ART801 ART685 N1.
Sumário: I - Ao processo para execução de coima deve aplicar-se o Código de Processo Penal sobre a execução da multa, o qual determina a observação dos termos da execução por custas, em que são tidos em conta os termos do processo sumaríssimo de execução, regulado no Código de Processo Civil.
II - Tendo sido proferido em tal processo um despacho em que o Meritíssimo Juiz indefere o pagamento da coima de 500 contos em prestações
é inadmissível o recurso por o valor não ser superior à alçada, sendo além disso extemporâneo por ser de 8 dias, e não de
10 o prazo para recorrer já que é aplicável o Código de Processo Civil e não o Código de Processo Penal.
Reclamações: