Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220268
Nº Convencional: JTRP00005200
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199211199220268
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7185/91
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 H ART66 N2 A.
CCIV66 ART1093 N2 A ART334.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - Para os fins do artigo 64, n. 1, alínea h) do Decreto- -Lei 321-B/90 de 15 de Outubro, o caso de força maior há-de corresponder a um evento exterior à pessoa do locatário, para ele imprevisível ou pelo menos imprevisto, e insuperável pelo exercício da sua vontade ou dos meios de que licitamente pode dispor.
II - Não é relevante, como facto integrador de um abuso de direito, saber o senhorio que o locado não era utilizado para o fim contratual, e ter autorizado esse diferente uso, quando na acção de despejo ele, senhorio-autor, não pôs em causa a diferente utilização do locado invocando antes, como fundamento da resolução do contrato, o encerramento consecutivo do estabelecimento por mais de um ano.
Reclamações: