Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110122
Nº Convencional: JTRP00001667
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199107089110122
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/01/19 IN RT ANO86 PAG142.
AC RC DE 1979/11/27 IN CJ ANO1979 T5 PAG1923.
AC RP DE 1980/10/07 IN BMJ N300 PAG448.
Sumário: I - A razão justificativa do artigo 1093, n. 1, alinea h), do Codigo Civil baseia-se no interesse do senhorio, que ve o seu predio desvalorizado pela cessação de uma actividade comercial ou industrial, e tambem no interesse geral que se não compadece com logradouros não aproveitados, para alem de constituir uma reprovação para o inquilino que quer o direito ao arrendamento, mas não utiliza o predio.
II - Um estabelecimento comercial ou industrial considera-se encerrado, quando nele deixou de se exercitar a actividade para a qual fora arrendado o predio onde estava instalado.
III - Não se verifica o encerramento do locado se o inquilino o continua a utilizar para alguns dos fins incluidos na actividade contratual.
Reclamações: