Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230062
Nº Convencional: JTRP00033522
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: MEIOS DE PROVA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200206200230062
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 521 - FLS. 191 (13 PÁG.)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508-A N2 A ART512 N1 ART512-A ART552.
Sumário: A faculdade conferida pelo artigo 512-A do Código de Processo Civil abrange unicamente a alteração (ainda que total) ou aditamento de um rol de testemunhas já apresentado; quanto aos restantes meios de prova valem as regras consagradas nos artigos 508-A n.2 alínea a) e 512 n.1 do referido diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: