Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851216
Nº Convencional: JTRP00023045
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199812029851216
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1297/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 ART407 N1.
Sumário: I - Para que seja decretado o arresto basta demonstrar a existência do crédito e o justificado receio de perder a garantia patrimonial, não sendo exigível que a dívida seja líquida e que se conheça a sua origem.
Reclamações: