Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210826
Nº Convencional: JTRP00005752
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199212169210826
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 62/92
Data Dec. Recorrida: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Sumário: Não beneficiando o arguido de qualquer atenuante, a não ser duma confissão parcial e sem grande relevo, tendo já sofrido uma condenação em 14 anos de prisão por homicídio e outra de um ano e seis meses por detensão de arma proibida, não há elementos em que o tribunal se possa basear para concluir que a censura do facto e ameaça da pena - 2 anos de prisão
- bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes por que foi condenado - detenção de arma proibida e coacção a funcionário.
Reclamações: