Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005752 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199212169210826 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Sumário: | Não beneficiando o arguido de qualquer atenuante, a não ser duma confissão parcial e sem grande relevo, tendo já sofrido uma condenação em 14 anos de prisão por homicídio e outra de um ano e seis meses por detensão de arma proibida, não há elementos em que o tribunal se possa basear para concluir que a censura do facto e ameaça da pena - 2 anos de prisão - bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes por que foi condenado - detenção de arma proibida e coacção a funcionário. | ||
| Reclamações: | |||