Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651128
Nº Convencional: JTRP00018942
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: TERRAÇOS
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
Nº do Documento: RP199709229651128
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2350
Data Dec. Recorrida: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360.
Sumário: I - É admissível a construção de terraço, a menos de metro e meio do prédio vizinho, se tal terraço for vedado por placas vidradas, fixas e opacas.
Reclamações: