Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840717
Nº Convencional: JTRP00024211
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO
PRAZO PEREMPTÓRIO
CTT
REGISTO
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP199811189840717
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1128-A
Data Dec. Recorrida: 04/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART150.
CPP87 ART4 ART103 N1.
Sumário: I - A norma do artigo 150 do Código de Processo Civil
é aplicável subsidiariamente ao processo penal.
II - Assim, deve ser considerado apresentado em tempo um requerimento dirigido ao tribunal, remetido pelo correio, sob registo, no último dia do prazo.
Reclamações: