Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024211 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PRAZO PRAZO PEREMPTÓRIO CTT REGISTO SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811189840717 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1128-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART150. CPP87 ART4 ART103 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 150 do Código de Processo Civil é aplicável subsidiariamente ao processo penal. II - Assim, deve ser considerado apresentado em tempo um requerimento dirigido ao tribunal, remetido pelo correio, sob registo, no último dia do prazo. | ||
| Reclamações: | |||