Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002311 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIãO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106040124377 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART1287 ART1292. | ||
| Sumário: | Uma vez que os autores, por si e antepossuidores, detem determinada parcela de terreno ha mais de 20 anos, aproveitando as utilidades que nela são susceptiveis de ser obtidas, e essa posse ocorreu e ocorre a vista de toda a gente, sem oposição de ninguem, de forma continua e na fe de exercerem um direito proprio, eles adquiriram por usucapião a propriedade de tal parcela. | ||
| Reclamações: | |||