Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124377
Nº Convencional: JTRP00002311
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIãO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199106040124377
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART1287 ART1292.
Sumário: Uma vez que os autores, por si e antepossuidores, detem determinada parcela de terreno ha mais de 20 anos, aproveitando as utilidades que nela são susceptiveis de ser obtidas, e essa posse ocorreu e ocorre a vista de toda a gente, sem oposição de ninguem, de forma continua e na fe de exercerem um direito proprio, eles adquiriram por usucapião a propriedade de tal parcela.
Reclamações: