Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006377 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTLIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039150627 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28 N1. CONST76 ART62 N2. CPC67 ART712 N2 ART572 N4 ART608 ART264 N3 ART596 N2. DL 71/76 ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/04/26 IN CJ ANOII T2 PAG367. AC RP PROC9150190 DE 1991/05/06. AC TC N341/86 IN DR N65 IIS DE 1987/03/19. AC TC N131/88 IN DR N148 IS DE 1988/06/29. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de expropriação, a justa indemnização visa ressarcir o prejuízo que, para o expropriado, advem da expropriação medindo-se o mesmo pelo valor real e corrente dos bens expropriados. II - Não é suficiente para dar como provada "a futura instalação de um parque industrial de acordo com o Plano Director Munícipal", o invocado ( pelos peritos ) "conhecimento adquirido através da comunicação social". III - Em tal caso, e por aplicação analógica do artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil, justifica-se a anulação do julgamento dos peritos repetindo-se a fase instrutória do processo com nova avaliação pelos peritos e oportunidade às partes ( e ao Meritíssimo Juiz ) de ampliação da matéria de facto respeitante ao parque e ao plano. | ||
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