Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011041
Nº Convencional: JTRP00031365
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PEÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP200102070011041
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/00
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE98 ART24 N1 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/17 IN BMJ N293 PAG297.
Sumário: Provado que o arguido conduzia um veículo ligeiro misto, por estrada nacional, fora de localidade, de noite, com os médios ligados, pela direita da sua faixa de rodagem, a cerca de 80 Km/h, invadindo a hemi-faixa do lado oposto, para o que transpôs a linha longitudinal contínua que separava as duas faixas, por, no seu lado direito, se encontrar estacionado um veículo automóvel, tendo vindo a embater com a frente do lado esquerdo do seu veículo, próximo do eixo da via, num peão que nessa altura atravessava a estrada da esquerda para a direita, atento o sentido do arguido, o qual parou face à aparição do veículo; provado ainda que o arguido, ao avistar o peão, travou, só conseguindo imobilizar a sua viatura depois de uma travagem de 30 metros, e que no local do acidente a estrada configura uma recta, com 6,90 metros de largura, havendo iluminação pública, há que concluir, face a esta factualidade, que o arguido cometeu o crime de homicídio por negligência previsto e punido pelo artigo 137 n.1 do Código Penal (do embate resultou a morte do peão), pois evidencia-se que o arguido circulava com falta de atenção e a velocidade inadequada por não permitir que parasse o veículo no espaço livre visível à sua frente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: