Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224569
Nº Convencional: JTRP00011532
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001180224569
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART117 N1 ART115 N2 N3 ART116 N1.
Sumário: I - Todo o tribunal tem a competência da sua própria competência, daí resultando a possibilidade de mais de um tribunal se julgar competente (conflito positivo) ou incompetente (conflito negativo).
II - Há conflito negativo quando se verifiquem - nºs 2 e 3 do artigo 115 do Código de Processo Civil - dois requisitos: tratar-se da mesma questão; terem transitado as duas decisões proferidas sobre a competência, por dois tribunais da mesma espécie como são os de círculo e de comarca.
Reclamações: