Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011532 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001180224569 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART117 N1 ART115 N2 N3 ART116 N1. | ||
| Sumário: | I - Todo o tribunal tem a competência da sua própria competência, daí resultando a possibilidade de mais de um tribunal se julgar competente (conflito positivo) ou incompetente (conflito negativo). II - Há conflito negativo quando se verifiquem - nºs 2 e 3 do artigo 115 do Código de Processo Civil - dois requisitos: tratar-se da mesma questão; terem transitado as duas decisões proferidas sobre a competência, por dois tribunais da mesma espécie como são os de círculo e de comarca. | ||
| Reclamações: | |||