Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720398
Nº Convencional: JTRP00022147
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: ARROLAMENTO
OPOSIÇÃO
AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199710289720398
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 116-B/96
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N3 ART405 ART427.
Sumário: I - Na oposição a providência cautelar de arrolamento, o requerido pode usar de dois meios: agravo e embargos, mas não pode repetir num deles os factos que servem de suporte ao outro.
Reclamações: